O refluxo venoso pélvico pode ser responsável por distúrbios venosos pélvicos e/ou varizes de membros inferiores (MMII). A investigação ultrassonográfica com Doppler permite o estudo
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Contrato de Mentoria
Por meio do presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas: ALUNO, brasileiro, estado civil, médico/estudante do curso de medicina, inscrito no CPF sob o nº, Carteira de Identidade nº, CRM nº, com endereço na Rua...., nº, Bairro, Cidade e Estado, CEP:..., doravante denominado “ALUNO” e; INSTITUTO FANILDA BARROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 50.315.038/0001-21, com endereço na Rua José Alexandre Buaiz, nº 350, Salas 1911/1912, do ed. AFFINITY HOME WORK, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29.050.545, doravante denominada “CONTRATADA”; Resolvem firmar o presente CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO A CURSO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM (“Contrato”), que se regerá de acordo com as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer as condições gerais para a prestação do curso de treinamento e aperfeiçoamento em serviços de diagnóstico de imagem, na área de ecografia vascular, previamente escolhido pelo ALUNO, cuja realização se dará através da plataforma on-line e mentorias presenciais pela CONTRATADA. 1.2. As aulas, quando presenciais, serão ministradas nas salas de treinamento que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e os equipamentos que se fizerem necessários. 1.3. Por meio do presente instrumento, o ALUNO adere às cláusulas e condições do presente Contrato, aceitando-o em todos os seus termos, bem como submete-se à proposta pedagógica e aos(s) plano(s) de ensino dos treinamentos da CONTRATADA. 1.4. A CONTRATADA se obriga a prestar os cursos de treinamentos e aperfeiçoamento de serviços de diagnóstico de imagem previamente escolhido(s) pelo ALUNO (“Curso”), o qual será ministrado pela profissional Dra. FANILDA SOUTO BARROS, CRM-ES 003213, disponibilizando ainda todo o material didático, equipamentos necessários para a realização do(s) treinamento(s), fixação do calendário e respectiva carga horária, além de outras providências que as atividades docentes exijam. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Como contraprestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, o ALUNO pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ....., cujo pagamento se dará conforme abaixo descrito: (i) No ato de inscrição no(s) curso(s) pretendido(s), o CONTRATADO efetuará o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total do curso, por meio de transferência eletrônica ou cartão de crédito/débito, à título de TAXA DE MATRÍCULA; (ii) O valor restante será pago em .... parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ .... cada, vencendo-se a primeira até o décimo dia útil do mês subsequente ao pagamento da TAXA DE MATRÍCULA, e assim sucessivamente. 2.3. Os pagamentos por meio de transferência eletrônica se darão mediante depósito na seguinte conta: INSTITUTO FANILDA BARROS LTDA, PIX CNPJ nº 50.315.038/0001-21, e/ou, crédito ou depósito no Banco (341) – Itaú Unibanco S.A, Agência 0870, Conta 99350-8. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO, CANCELAMENTO, INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL 3.1. O Contrato não é prorrogável, iniciando-se no ato de inscrição e com encerramento na data de conclusão do Curso. 3.2. O Contrato tem duração até o final do Curso e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: (i) Pelo ALUNO: em caso de desistência, o que se dará por escrito; (ii) Pela CONTRATADA: em caso de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias. 3.3. Em ambos os casos, fica o ALUNO obrigado a pagar o valor da parcela no mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos eventualmente existentes, com os acréscimos legais e contratuais. 3.4. O ALUNO poderá efetuar o cancelamento do Curso inscrito mediante comunicação por escrito, observando os seguintes prazos e condições: (i) se durante os sete primeiros dias contados da inscrição do ALUNO, a CONTRATADA devolverá o valor já pago, então equivalente à TAXA DE MATRÍCULA, conforme disposto na Cláusula 2.1, alínea “i” do Contrato; (ii) se após o transcurso dos sete dias contados da inscrição, o ALUNO não fará jus ao reembolso do (s) valor (es) já pago (s). 3.6. No caso de atraso de pagamento das parcelas previstas na Cláusula Segunda pelo ALUNO, o valor em atraso será acrescido de multa equivalente a 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, pro rata die, no período correspondente ao atraso até o dia da efetivação do pagamento, além de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), quando a cobrança se efetivar por assessoria jurídica extrajudicial, ou ainda, no valor de 20% (vinte por cento), se em caso de cobrança judicial. 3.7. Também em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das parcelas previstas na Cláusula Segunda, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providências: (i) Proceder com o encaminhamento do débito junto ao Serviço de Cadastro de Consumidores Inadimplentes (SPC, SERASA), Cartório de Protesto de Títulos e/ou assessoria jurídica, ficando o ALUNO obrigado ao pagamento de todas as custas inerentes a tais providências; (ii) Optar pela rescisão contratual, hipótese em que não haverá reembolso de quaisquer dos valores já pagos pelo ALUNO à CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CURSO 4.1. O ALUNO poderá requerer a transferência de um Curso para outro ministrado pela CONTRATADA, mediante comunicação formal, com o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos antes do início do curso objeto da desistência, desde que: (i) O curso ao qual pleiteie a transferência ainda não tenha se iniciado; (ii) Que possua vaga disponível no pretenso curso. 4.2. Atendidas as condições acima, o montante de 20% (vinte por cento) do valor do Curso já pago à título de TAXA DE MATRÍCULA pelo ALUNO será descontado do valor total do novo curso pretendido, devendo o ALUNO arcar com o valor remanescente referente ao novo curso. CLÁUSULA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 5.1. Todos os atos de comunicação entre as Partes se darão por escrito, através do e-mail ou mediante notificação para os endereços abaixo declinados: Pelo ALUNO: Nome Aluno Endereço E-mail: Pela CONTRATADA: INSTITUTO FANILDA BARROS LTDA. Rua José Alexandre Buaiz, nº 350, Salas 1911/1912, do ed. AFFINITY HOME WORK, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29.050.545 E-mail: CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O ALUNO está ciente que todas as informações recebidas no decorrer do curso, ainda que o ALUNO desista no transcurso do mesmo, são estritamente confidenciais e protegidas pelo direito de propriedade intelectual e autoral, sendo terminantemente proibidas a divulgação ou reprodução, por qualquer meio, no todo ou em parte, do material impresso ou em forma digital, das gravações das aulas, de fotos, de laudos, imagens, do uso de casos ministrados nas aulas para quaisquer finalidades comerciais, educacionais, concorrenciais, sendo vedada a comercialização, bem como a cessão gratuita a terceiros, sob pena de responsabilização por ilícito cível, criminal e decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados. 6.2. Ao efetuar a inscrição, o ALUNO desde já autoriza a CONTRATADA a fazer uso de publicidade com nome, foto ou imagem do mesmo, SEM ÔNUS, ainda em caso de sucesso em concursos, congressos/seminários ou em quaisquer outros eventos promovidos pela CONTRATADA ou dos quais ele participe. 6.3. As Partes atribuem ao Contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. 6.4. O não exercício de direitos estabelecidos neste Contrato por qualquer parte não configura renúncia ou novação a suas cláusulas, devendo ser interpretado como ato de mera tolerância. 6.5. Na hipótese de conflito entre as informações constantes do Quadro Resumo e as constantes das cláusulas do Contrato, as cláusulas prevalecerão. 6.6. Fica eleito o foro do Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, como competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste contrato